Artigo 82 da Lei Estadual do Paraná nº 4978 de 26 de Dezembro de 1964
Estabelece o sistema estadual de ensino.
Acessar conteúdo completoArt. 82
As escolas maternais organizarão planejamento de atividades, tendentes a atingir os objetivos da educação pré-primária, em função da idade das crianças que as frequentarem.