Lei Estadual do Paraná nº 4966 de 21 de Novembro de 1964
Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhais, no município de Piraquara. Transfere para a localidade de Cadeadinho o distrito de Itapará, município de Irati.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica criado no município de Piraquara o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhais, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - Começa na confluência dos rios Iguaçu com o rio Atuba, sobe por êsse acima até encontrar a estrada da Graciosa, sobe por esta acima até encontrar o rio Palmital, segue por êste até o ponto de partida.
Fica transferida para a localidade de CADEADINHO o distrito Administrativo e Judiciário de Itapará, da Comarca e Município de Irati, mantidas as suas divisas e denominação, passando em consequência, a localidade de Itapará a denominar-se CADEADINHO.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado