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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4966 de 21 de Novembro de 1964

Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhais, no município de Piraquara. Transfere para a localidade de Cadeadinho o distrito de Itapará, município de Irati.

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Art. 1º

Fica criado no município de Piraquara o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhais, com sede na localidade do mesmo nome e divisas seguintes: - Começa na confluência dos rios Iguaçu com o rio Atuba, sobe por êsse acima até encontrar a estrada da Graciosa, sobe por esta acima até encontrar o rio Palmital, segue por êste até o ponto de partida.