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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4966 de 21 de Novembro de 1964

Cria o Distrito Administrativo e Judiciário de Pinhais, no município de Piraquara. Transfere para a localidade de Cadeadinho o distrito de Itapará, município de Irati.

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Art. 2º

Fica transferida para a localidade de CADEADINHO o distrito Administrativo e Judiciário de Itapará, da Comarca e Município de Irati, mantidas as suas divisas e denominação, passando em consequência, a localidade de Itapará a denominar-se CADEADINHO.