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Lei Estadual do Paraná nº 4956 de 18 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 36.905.600,00, à S.F., para saldar débitos com o Banco do Estado do Paraná S/A.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 36.905.600,00 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a saldar com o Banco do Estado do Paraná S/A. os débitos seguintes:

a

da Secretaria de Educação e Cultura, contas G-4-2281 e G-4-2162...............Cr$ 21.948.000,00

b

da Secretaria de Segurança Pública, extinta Chefatura de Polícia, conta G-4-4567 Cr$ 2.267.600,00

c

da Administração do Pôrto de Paranaguá, - conta G-4-4565........................Cr$ 10.000.000,00

d

da Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, - conta B-2-300..........Cr$ 2.690.000,00

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4956 de 18 de Novembro de 1964