Lei Estadual do Paraná nº 4956 de 18 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 36.905.600,00, à S.F., para saldar débitos com o Banco do Estado do Paraná S/A.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 36.905.600,00 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a saldar com o Banco do Estado do Paraná S/A. os débitos seguintes:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado