Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4956 de 18 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 36.905.600,00, à S.F., para saldar débitos com o Banco do Estado do Paraná S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.