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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4956 de 18 de Novembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 36.905.600,00, à S.F., para saldar débitos com o Banco do Estado do Paraná S/A.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 4956 /1964