Artigo 1º, Alínea a da Lei Estadual do Paraná nº 4956 de 18 de Novembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$ 36.905.600,00, à S.F., para saldar débitos com o Banco do Estado do Paraná S/A.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 36.905.600,00 (trinta e seis milhões, novecentos e cinco mil e seiscentos cruzeiros), destinado a saldar com o Banco do Estado do Paraná S/A. os débitos seguintes:
a
da Secretaria de Educação e Cultura, contas G-4-2281 e G-4-2162...............Cr$ 21.948.000,00
b
da Secretaria de Segurança Pública, extinta Chefatura de Polícia, conta G-4-4567 Cr$ 2.267.600,00
c
da Administração do Pôrto de Paranaguá, - conta G-4-4565........................Cr$ 10.000.000,00
d
da Fundação Paranaense de Colonização e Imigração, - conta B-2-300..........Cr$ 2.690.000,00