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Lei Estadual do Paraná nº 4928 de 23 de Setembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a construção de uma usina hidrelétrica, no município de Inácio Martins.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a construção de uma usina hidrelétrica, no município de Inácio Martins.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4928 de 23 de Setembro de 1964