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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4928 de 23 de Setembro de 1964

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a construção de uma usina hidrelétrica, no município de Inácio Martins.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.