Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4928 de 23 de Setembro de 1964
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00, destinado a construção de uma usina hidrelétrica, no município de Inácio Martins.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento de Águas e Energia Elétrica, um crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), destinado a construção de uma usina hidrelétrica, no município de Inácio Martins.