Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 18 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais as Secretarias do Trabalho e Assistência Social e Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), destinado a auxiliar a realização da XIII.ª Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia a realizar-se nesta Capital no corrente ano de 1962.