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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 18 de Dezembro de 1962

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais as Secretarias do Trabalho e Assistência Social e Educação e Cultura e dá outras providências.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Trabalho e Assistência Social, um crédito especial até quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00) para auxiliar a União dos Ferroviários do Brasil (Regional, da Rêde de Viação Paraná-Santa Catarina), no custeio das despesas com a "IIª Convenção Nacional da União dos Ferroviários do Brasil", a ser realizada nesta Capital.