Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 49 de 18 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais as Secretarias do Trabalho e Assistência Social e Educação e Cultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.