Lei Estadual do Paraná nº 485 de 16 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a doar à Casa do Pequeno Jornaleiro uma faixa de terreno medindo 3 metros de frente para a rua Cruz Machado, por 17,20 metros de fundos, junto a área de propriedade da referida instituição.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CASA DO PEQUENO JORNALEIRO uma faixa de terreno medindo 3 mts. (três metros) de frente para a rua Cruz Machado, por 17,20 mts. (dezessete metros e vinte centímetros) de fundos, junto a área de propriedade da referida instituição, conforme situação constante da planta inclusa.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado