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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 485 de 16 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a doar à Casa do Pequeno Jornaleiro uma faixa de terreno medindo 3 metros de frente para a rua Cruz Machado, por 17,20 metros de fundos, junto a área de propriedade da referida instituição.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à CASA DO PEQUENO JORNALEIRO uma faixa de terreno medindo 3 mts. (três metros) de frente para a rua Cruz Machado, por 17,20 mts. (dezessete metros e vinte centímetros) de fundos, junto a área de propriedade da referida instituição, conforme situação constante da planta inclusa.