Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 485 de 16 de Dezembro de 1950
Autoriza o Poder Executivo a doar à Casa do Pequeno Jornaleiro uma faixa de terreno medindo 3 metros de frente para a rua Cruz Machado, por 17,20 metros de fundos, junto a área de propriedade da referida instituição.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.