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Lei Estadual do Paraná nº 484 de 16 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.

Art. 2º

A despêsa correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento presente, e nos futuros, pela verba própria que fôr incluída na lei orçamentária.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 484 de 16 de Dezembro de 1950