Lei Estadual do Paraná nº 484 de 16 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.
A despêsa correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento presente, e nos futuros, pela verba própria que fôr incluída na lei orçamentária.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado