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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 484 de 16 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.

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Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.