Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 484 de 16 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal de Cr$. 500,00 (quinhentos cruzeiros) à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.