Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 484 de 16 de Dezembro de 1950
Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A despêsa correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento presente, e nos futuros, pela verba própria que fôr incluída na lei orçamentária.