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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 484 de 16 de Dezembro de 1950

Concede uma pensão mensal de Cr$. 500,00 à Senhora Tereza Roncaglio Natél, viúva do ex-servidor José Campos Natél.

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Art. 2º

A despêsa correrá à conta da verba 417, consignação 8.95.0, do orçamento presente, e nos futuros, pela verba própria que fôr incluída na lei orçamentária.