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Artigo 27 da Lei Estadual do Paraná nº 4804 de 28 de Dezembro de 1963

Lei de caráter tributário.

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Art. 27

Ficam revogadas as seguintes disposições legais: Lei nº 1082, de 15 de dezembro de 1952; Lei nº 730, de 17 de outubro de 1951; Decreto-Lei nº 1691, de 29 de novembro de 1935; item IV, do artigo 14 da Lei nº 2907, de 15 de outubro de 1956; artigos 4º e 5º da Lei nº 4073, de 31 de agôsto de 1959; Lei nº 3274, de 23 de agôsto de 1957.

Art. 27 da Lei Estadual do Paraná 4804 /1963