Artigo 28 da Lei Estadual do Paraná nº 4804 de 28 de Dezembro de 1963
Lei de caráter tributário.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei de caráter tributário.
Acessar conteúdo completoEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.