JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 11 da Lei Estadual do Paraná nº 4804 de 28 de Dezembro de 1963

Lei de caráter tributário.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Fica revogado o limite mínimo fixado no artigo 44, do decreto-lei nº 650, de 20 de junho de 1947.

Art. 11 da Lei Estadual do Paraná 4804 /1963