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Lei Estadual do Paraná nº 4800 de 16 de Dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Pôrto Amazonas, a Usina Hidrelérica de Caiacanga.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, os bens móveis e imóveis e demais instalações que constituem o acervo patrimonial do Serviço de Luz e Fôrça de Pôrto Amazonas e as demais linhas de transmissão e distribuição do referido sistema. (Redação dada pela Lei 4847 de 09/03/1964)

Parágrafo único

A transferência prevista nêste artigo, será feita mediante inventário e avaliação, procedida por representantes dos Govêrnos Estadual e Municipal.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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