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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4800 de 16 de Dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Pôrto Amazonas, a Usina Hidrelérica de Caiacanga.


Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.