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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4800 de 16 de Dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Pôrto Amazonas, a Usina Hidrelérica de Caiacanga.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, mediante escritura pública, a Usina Hidrelétrica de Caiacanga, inclusive a rêde aérea até a referida cidade, bem como a rêde aérea interna.

Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, os bens móveis e imóveis e demais instalações que constituem o acervo patrimonial do Serviço de Luz e Fôrça de Pôrto Amazonas e as demais linhas de transmissão e distribuição do referido sistema. (Redação dada pela Lei 4847 de 09/03/1964)

Parágrafo único

A transferência prevista nêste artigo, será feita mediante inventário e avaliação, procedida por representantes dos Govêrnos Estadual e Municipal.