Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4800 de 16 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a doar ao município de Pôrto Amazonas, a Usina Hidrelérica de Caiacanga.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, mediante escritura pública, a Usina Hidrelétrica de Caiacanga, inclusive a rêde aérea até a referida cidade, bem como a rêde aérea interna.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Prefeitura Municipal de Pôrto Amazonas, os bens móveis e imóveis e demais instalações que constituem o acervo patrimonial do Serviço de Luz e Fôrça de Pôrto Amazonas e as demais linhas de transmissão e distribuição do referido sistema. (Redação dada pela Lei 4847 de 09/03/1964)
Parágrafo único
A transferência prevista nêste artigo, será feita mediante inventário e avaliação, procedida por representantes dos Govêrnos Estadual e Municipal.