Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 1962
Concede uma pensão mensal à Senhora Elvira Santos do Amaral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Em caso de falecimento da beneficiária, a pensão mensal a que se refere o Art. 1º. desta Lei, fica transferida a sua filha viúva Júlia do Amaral Stamm.