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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 1962

Concede uma pensão mensal à Senhora Elvira Santos do Amaral, e dá outras providências.

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Art. 2º

Em caso de falecimento da beneficiária, a pensão mensal a que se refere o Art. 1º. desta Lei, fica transferida a sua filha viúva Júlia do Amaral Stamm.