Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 1962
Concede uma pensão mensal à Senhora Elvira Santos do Amaral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida uma pensão mensal à Sra. Elvira Santos do Amaral, viúva do ex-Deputado estadual Joaquim Ferreira do Amaral e Silva, correspondente à metade da parte fixa dos subsídios do Deputado Estadual.