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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 1962

Concede uma pensão mensal à Senhora Elvira Santos do Amaral, e dá outras providências.


Art. 1º

Fica concedida uma pensão mensal à Sra. Elvira Santos do Amaral, viúva do ex-Deputado estadual Joaquim Ferreira do Amaral e Silva, correspondente à metade da parte fixa dos subsídios do Deputado Estadual.