Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 48 de 18 de Dezembro de 1962
Concede uma pensão mensal à Senhora Elvira Santos do Amaral, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas com a execução desta Lei, correrão à conta da verba própria do Orçamento do Estado.