Lei Estadual do Paraná nº 4799 de 12 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais de Cr$ 3.000.000,00 e 2.000.000,00 destinados, respectivamente, à concessão de auxílio de igual valor para instalação dos municípios de Realeza, Verê, S. Jorge D´Oeste e Planalto e a cada um dos municípios instalados em 1963.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio de igual valor para a instalação de cada um dos novos Municípios de Realeza, Verê, S. Jorge D´Oeste e Planalto.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a cada um dos municípios instalados no ano de 1963.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado