Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 4799 de 12 de Dezembro de 1963
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais de Cr$ 3.000.000,00 e 2.000.000,00 destinados, respectivamente, à concessão de auxílio de igual valor para instalação dos municípios de Realeza, Verê, S. Jorge D´Oeste e Planalto e a cada um dos municípios instalados em 1963.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.