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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4799 de 12 de Dezembro de 1963

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos especiais de Cr$ 3.000.000,00 e 2.000.000,00 destinados, respectivamente, à concessão de auxílio de igual valor para instalação dos municípios de Realeza, Verê, S. Jorge D´Oeste e Planalto e a cada um dos municípios instalados em 1963.

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Art. 2º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) a cada um dos municípios instalados no ano de 1963.