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Lei Estadual do Paraná nº 4791 de 03 de Dezembro de 1963

Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 através do Departamento Estadual de Compras, destinado a atender despesas com gêneros de alimentação, material de limpeza, combustíveis e lubrificantes, dos restaurantes estudantis.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica aberto um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, através do Departamento Estadual de Compras, destinado a atender despesas com gêneros de alimentação, material de limpezas e combustíveis e lubrificantes dos restaurantes estudantis.

Art. 2º

Fica indicado como recurso para abertura do crédito especial a dotação 2.01.00 - Assembléia Legislativa, verba 3.00.00 - investimentos, consignação 3.2.00 - equipamentos e instalações, cujo empenho e requisição serão cancelados, para a devida transferência.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 4791 de 03 de Dezembro de 1963