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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 4791 de 03 de Dezembro de 1963

Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 através do Departamento Estadual de Compras, destinado a atender despesas com gêneros de alimentação, material de limpeza, combustíveis e lubrificantes, dos restaurantes estudantis.

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Art. 2º

Fica indicado como recurso para abertura do crédito especial a dotação 2.01.00 - Assembléia Legislativa, verba 3.00.00 - investimentos, consignação 3.2.00 - equipamentos e instalações, cujo empenho e requisição serão cancelados, para a devida transferência.