Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 4791 de 03 de Dezembro de 1963
Abre à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 através do Departamento Estadual de Compras, destinado a atender despesas com gêneros de alimentação, material de limpeza, combustíveis e lubrificantes, dos restaurantes estudantis.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto um crédito especial de Cr$ 55.000.000,00 (cinquenta e cinco milhões de cruzeiros) à Secretaria do Trabalho e Assistência Social, através do Departamento Estadual de Compras, destinado a atender despesas com gêneros de alimentação, material de limpezas e combustíveis e lubrificantes dos restaurantes estudantis.