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Lei Estadual do Paraná nº 474 de 12 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao Centro de Letras do Paraná.

A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado do Paraná


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao Centro de Letras do Paraná, para atender às despesas da justificação autoral do poemeto "Os dezoitos do Forte", do poeta paranaense Scharffemberg de Quadros.

Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor no próximo exercício de 1.951, revogadas as disposições em contrário.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Lei Estadual do Paraná nº 474 de 12 de Dezembro de 1950