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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 474 de 12 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao Centro de Letras do Paraná.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), destinado ao Centro de Letras do Paraná, para atender às despesas da justificação autoral do poemeto "Os dezoitos do Forte", do poeta paranaense Scharffemberg de Quadros.