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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 474 de 12 de Dezembro de 1950

Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$ 30.000,00, destinado ao Centro de Letras do Paraná.

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Art. 2º

A presente Lei entrará em vigor no próximo exercício de 1.951, revogadas as disposições em contrário.