Lei Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar o Diretório Acadêmico "Nilo Cairo", com sede nesta capital, na construção de sua sede própria.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado