Lei Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 para os fins que especifica.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos têrmos do Artigo 27, § 4º, da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar o Diretório Acadêmico "Nilo Cairo", com sede nesta capital, na construção de sua sede própria.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado