Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.