Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 47 de 18 de Dezembro de 1962
Autoriza o Poder Executivo a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de CR$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a auxiliar o Diretório Acadêmico "Nilo Cairo", com sede nesta capital, na construção de sua sede própria.