Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 68 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.


Art. 68

Na petição, indicará o candidato, obrigatòriamente, tôdas as comarcas onde tiver exercido o seu cargo, as épocas de exercício e os nomes dos juízes de Direito que houver substituído.