Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 67

Será facultativo o oferecimento de documentação relativa à atividade profissional ou científica, comprobatória da capacidade intelectual do candidato.