Artigo 67 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 67
Será facultativo o oferecimento de documentação relativa à atividade profissional ou científica, comprobatória da capacidade intelectual do candidato.