Artigo 64 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 64
Na permuta, serão guardados os mesmos princípios do artigo anterior.
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Na permuta, serão guardados os mesmos princípios do artigo anterior.