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Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 57

A carreira da Magistratura compreende, em primeira instância, cinco estágios, correspondentes às primeira, segunda, terceira e quarta entrâncias, e à entrância especial.

Art. 57 da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962