Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 57
A carreira da Magistratura compreende, em primeira instância, cinco estágios, correspondentes às primeira, segunda, terceira e quarta entrâncias, e à entrância especial.