Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 58

O ingresso na magistratura vitalícia dependerá de concurso de provas e títulos, e a indicação dos candidatos far-se-á em lista tríplice, sempre que fôr possível.