Artigo 58 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 58
O ingresso na magistratura vitalícia dependerá de concurso de provas e títulos, e a indicação dos candidatos far-se-á em lista tríplice, sempre que fôr possível.