Artigo 55 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 55
Servirão no Tribunal Especial os funcionários da Secretaria do Tribunal de Justiça que forem, para êste fim, designados pelo presidente.