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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962

Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.

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Art. 54

O Tribunal Especial funcionará no edifício do Tribunal de Justiça, em local que lhe destinar o presidente e obedecerá, de início, ao Regimento Interno dêste, no que fôr aplicável, até que, nas suas três primeiras sessões, elabore o seu Regimento.

Art. 54

O Tribunal Especial funcionará no edifício do Tribunal de Justiça em local que lhe destinar o presidente dêste e obedecerá aos regimentos internos do mesmo Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa, bem como o Código de Processo Penal, no que forem aplicáveis, até que, nas suas três primeiras sessões, elabore o próprio regimento. (Redação dada pela Lei 4732 de 26/06/1963)

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 4667 /1962