Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 54
O Tribunal Especial funcionará no edifício do Tribunal de Justiça, em local que lhe destinar o presidente e obedecerá, de início, ao Regimento Interno dêste, no que fôr aplicável, até que, nas suas três primeiras sessões, elabore o seu Regimento.
Art. 54
O Tribunal Especial funcionará no edifício do Tribunal de Justiça em local que lhe destinar o presidente dêste e obedecerá aos regimentos internos do mesmo Tribunal de Justiça e da Assembléia Legislativa, bem como o Código de Processo Penal, no que forem aplicáveis, até que, nas suas três primeiras sessões, elabore o próprio regimento. (Redação dada pela Lei 4732 de 26/06/1963)