Artigo 328 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 328
O distrito judiciário de Lageado, da comarca de Rio Negro, passa a denominar-se Lageado do Vieiras.