Artigo 327 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 327
O distrito judiciário de São Pedro, da comarca de Loanda, passa a denominar-se São Pedro do Paraná.