Artigo 326 da Lei Estadual do Paraná nº 4667 de 29 de Dezembro de 1962
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
Art. 326
O distrito judiciário de São Luiz, da comarca de Chopinzinho, passa a denominar-se São Luiz do Oeste.
Lei de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Paraná.
O distrito judiciário de São Luiz, da comarca de Chopinzinho, passa a denominar-se São Luiz do Oeste.